A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, trouxe novas regras para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou que podem causar degradação ambiental.
A legislação entrou oficialmente em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Para as empresas, a mudança representa um momento importante de adaptação. Novas modalidades de licenciamento, procedimentos simplificados, prazos para análise e regras relacionadas aos estudos ambientais passam a fazer parte do cenário regulatório.
Nesse contexto, entender a nova legislação e avaliar como ela se aplica a cada empreendimento é fundamental para reduzir riscos, evitar atrasos e manter a empresa em conformidade com suas obrigações ambientais.
O que é a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental realizado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama.
O objetivo é estabelecer regras gerais para os processos de licenciamento, considerando características como o porte, a localização, a natureza e o potencial poluidor das atividades ou empreendimentos.
A nova legislação não elimina as competências dos diferentes órgãos ambientais. Cada empreendimento continua sujeito ao órgão competente de acordo com as regras de repartição de competências e com as características da atividade.
Por isso, a análise individualizada continua sendo essencial.
Uma empresa que pretende iniciar uma atividade, ampliar uma operação, alterar seu processo produtivo ou renovar uma licença precisa verificar quais regras são aplicáveis ao seu empreendimento e quais procedimentos devem ser adotados.
O que muda na prática para as empresas?
A entrada em vigor da nova lei traz mudanças que podem afetar diretamente a rotina de empresas de diferentes segmentos.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Novas modalidades e procedimentos de licenciamento;
- Possibilidade de procedimentos simplificados para determinadas atividades;
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
- Definição de prazos máximos para análise de determinados processos;
- Regras relacionadas aos estudos ambientais;
- Maior necessidade de organização documental;
- Acompanhamento das condicionantes ambientais;
- Atenção permanente ao cumprimento das obrigações ambientais.
Na prática, isso significa que a empresa precisa ir além da simples obtenção de uma licença.
É necessário compreender todo o ciclo da regularização ambiental, desde o enquadramento da atividade até o acompanhamento das condicionantes e dos prazos estabelecidos pelo órgão ambiental.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): o que é?
Um dos pontos de destaque da nova legislação é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Essa modalidade permite um procedimento simplificado para determinadas atividades ou empreendimentos, mediante declaração do empreendedor de adesão e compromisso com requisitos previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.
Entretanto, a LAC não significa que qualquer empresa possa simplesmente fazer uma autodeclaração e iniciar suas atividades.
A aplicação dessa modalidade depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação e das regras estabelecidas pela autoridade licenciadora.
A Lei nº 15.190/2025 prevê a utilização da LAC para atividades ou empreendimentos que atendam cumulativamente aos critérios definidos na legislação, incluindo situações classificadas como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, além de outras condições relacionadas às características da região, aos impactos ambientais e às medidas de controle.
Também existem situações que não podem ser enquadradas nessa modalidade, como determinados casos que envolvam supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica.
Por isso, antes de optar pela LAC, é importante realizar uma avaliação técnica do empreendimento.
A LAC reduz a responsabilidade da empresa?
Não.
Esse é um dos principais cuidados que as empresas devem ter ao avaliar a possibilidade de utilização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.
O procedimento simplificado não elimina a responsabilidade do empreendedor pelo cumprimento das obrigações ambientais assumidas.
Ao aderir aos requisitos estabelecidos pela autoridade ambiental, a empresa assume compromissos que deverão ser cumpridos e comprovados.
As informações apresentadas também podem ser submetidas a verificações e fiscalizações.
Portanto, uma declaração incorreta, o descumprimento de condicionantes ou a falta de medidas de controle ambiental pode gerar consequências para o empreendimento.
A simplificação do procedimento não significa simplificação da responsabilidade ambiental.
Novos prazos para análise dos processos de licenciamento
Outro ponto relevante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental são os prazos máximos para análise dos processos.
A legislação estabelece prazos que variam de acordo com o tipo de licença e o estudo ambiental exigido.
Entre os prazos previstos estão:
- 10 meses para Licença Prévia (LP), quando houver exigência de EIA;
- 6 meses para Licença Prévia (LP), quando forem exigidos outros estudos ambientais;
- 3 meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Única (LAU);
- 4 meses para determinados casos de procedimento bifásico sem exigência de EIA;
- 12 meses para a Licença Ambiental Especial (LAE).
Esses prazos podem trazer maior previsibilidade para o planejamento empresarial.
No entanto, é importante destacar que o simples encerramento do prazo não significa que a licença seja automaticamente concedida.
A empresa não deve interpretar o prazo como uma autorização tácita para iniciar uma atividade que dependa de licenciamento.
Por isso, o acompanhamento técnico do processo continua sendo fundamental.
A qualidade dos estudos ambientais continua sendo essencial
A nova legislação também reforça a importância da qualidade e da completude dos estudos apresentados ao órgão ambiental.
O empreendedor precisa apresentar os documentos e estudos de acordo com os requisitos definidos para seu empreendimento.
Quando um estudo não atende ao Termo de Referência ou apresenta informações insuficientes, podem surgir exigências, necessidade de complementações e atrasos no processo.
Isso significa que a busca por maior previsibilidade no licenciamento também depende de uma preparação adequada antes do protocolo.
Um processo bem estruturado pode reduzir retrabalho e facilitar a análise pelo órgão ambiental.
O que acontece com as condicionantes ambientais?
A obtenção da licença ambiental não encerra as obrigações da empresa.
As condicionantes ambientais estabelecem medidas, controles, monitoramentos e outras obrigações que devem ser cumpridas durante a validade da licença.
Por isso, é importante que a empresa mantenha um controle organizado de:
- Prazos das condicionantes;
- Relatórios ambientais;
- Monitoramentos;
- Documentos comprobatórios;
- Autorizações complementares;
- Obrigações de controle ambiental;
- Prazos para renovação das licenças.
Esse acompanhamento faz parte de uma estratégia eficiente de compliance ambiental.
Renovação de licenças: atenção aos prazos
A nova legislação também traz regras relacionadas à renovação das licenças ambientais.
Quando o pedido de renovação é apresentado com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento, a licença pode permanecer automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Por isso, não é recomendável esperar o vencimento da licença para iniciar o processo de renovação.
A organização antecipada permite identificar eventuais pendências e preparar a documentação necessária com maior segurança.
Como a nova lei impacta o compliance ambiental?
O compliance ambiental ganha ainda mais importância diante das mudanças trazidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Compliance ambiental significa, na prática, manter a empresa alinhada às obrigações ambientais aplicáveis à sua atividade, reduzindo riscos de irregularidades e garantindo que os compromissos assumidos sejam acompanhados e cumpridos.
Entre as atividades que podem fazer parte dessa gestão estão:
- Acompanhamento das licenças ambientais;
- Controle de condicionantes;
- Monitoramento de prazos;
- Atualização documental;
- Acompanhamento das alterações legislativas;
- Avaliação de riscos ambientais;
- Elaboração e acompanhamento de estudos;
- Atendimento às exigências dos órgãos ambientais;
- Planejamento de renovações e regularizações.
Uma gestão ambiental preventiva permite que a empresa identifique problemas antes que eles resultem em atrasos, autuações ou dificuldades para manter sua operação regularizada.
O que as empresas devem fazer diante da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 é uma boa oportunidade para as empresas revisarem seus processos de gestão ambiental.
1. Revise o enquadramento da atividade
Avalie o porte, a localização, a natureza e o potencial poluidor da atividade.
O correto enquadramento é importante para identificar qual procedimento de licenciamento pode ser aplicável.
2. Verifique a situação das licenças
Confira a validade das licenças existentes, os processos em andamento e os prazos para renovação.
3. Faça um levantamento das condicionantes
Organize todas as condicionantes ambientais e verifique se estão sendo cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
4. Avalie a possibilidade de procedimentos simplificados
Dependendo das características do empreendimento, pode existir a possibilidade de utilização de modalidades simplificadas, incluindo a LAC.
Essa avaliação deve ser realizada considerando os requisitos legais e as regras do órgão ambiental competente.
5. Organize os documentos ambientais
Mantenha licenças, autorizações, estudos, relatórios e documentos comprobatórios organizados e disponíveis.
6. Conte com acompanhamento especializado
A legislação ambiental é extensa e envolve diferentes órgãos, procedimentos e requisitos técnicos.
Uma consultoria ambiental especializada pode ajudar a empresa a interpretar as regras aplicáveis e estruturar as ações necessárias para manter a regularidade ambiental.
Por que contar com uma consultoria ambiental?
A adaptação à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não deve ser tratada apenas como uma obrigação burocrática.
Para as empresas, a gestão ambiental precisa estar integrada ao planejamento do negócio.
Uma consultoria ambiental especializada pode auxiliar desde a avaliação inicial do empreendimento até o acompanhamento das obrigações posteriores à emissão da licença.
Esse trabalho pode envolver:
- Análise do enquadramento ambiental;
- Planejamento do processo de licenciamento;
- Elaboração e acompanhamento de estudos ambientais;
- Organização da documentação;
- Acompanhamento junto aos órgãos ambientais;
- Controle de condicionantes;
- Renovação de licenças;
- Regularização ambiental;
- Identificação de riscos e não conformidades;
- Apoio ao compliance ambiental.
Com acompanhamento técnico, a empresa consegue tomar decisões com mais segurança e reduzir a possibilidade de problemas decorrentes de falhas no processo de licenciamento ou no cumprimento das obrigações ambientais.
Ambiento Brasil: soluções em licenciamento e engenharia ambiental
A Ambiento Brasil atua na área de engenharia ambiental, oferecendo soluções para empresas que precisam atender às exigências ambientais e manter suas atividades em conformidade com a legislação.
Entre as soluções oferecidas está o licenciamento ambiental, serviço fundamental para empreendimentos que precisam obter, renovar ou regularizar suas licenças junto aos órgãos competentes.
A atuação também contempla outras demandas ambientais, como o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, contribuindo para que empresas possam avaliar situações ambientais, identificar riscos e definir estratégias técnicas adequadas.
Em um cenário de mudanças regulatórias, contar com uma equipe especializada permite que a empresa tenha maior segurança para avaliar suas obrigações e planejar suas ações ambientais.
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Manter uma empresa em conformidade ambiental exige conhecimento técnico, planejamento e acompanhamento especializado. A Ambiento Brasil oferece soluções completas em engenharia ambiental para ajudar sua empresa a atender às exigências legais, reduzir riscos e manter suas operações regularizadas.
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